Confira como será a gratuidade no transporte público no 2º turno em PE

O transporte gratuito no 2º turno das Eleições 2026 estará disponível em Pernambuco no domingo, 25 de outubro. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a oferta inclui diferentes modalidades para facilitar o deslocamento dos eleitores.

O esquema reúne serviços urbanos e intermunicipais, além de trajetos organizados pela Justiça Eleitoral. No interior, foram planejadas 4.382 rotas terrestres e fluviais.

Eleitores da Região Metropolitana do Recife, de Caruaru, Garanhuns e Petrolina poderão utilizar ônibus urbanos gratuitos. Também há medidas para quem precisa viajar até o município onde fica sua seção eleitoral e para moradores de áreas rurais.

transporte gratuito no 2º turno

As regras variam conforme o transporte e a região. As informações do TRE-PE distinguem as linhas regulares intermunicipais, geridas pelo Governo de Pernambuco, das rotas eleitorais organizadas pela Justiça Eleitoral.

Gratuidade em ônibus urbanos e no metrô

Na Região Metropolitana do Recife, os ônibus terão passe livre das 4h às 19h30 de 25 de outubro. Esse é o período previsto para o transporte coletivo urbano no dia da votação.

O metrô do Recife também será gratuito, com funcionamento das 5h às 23h nas linhas Centro e Sul, conforme a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, o horário do metrô será diferente do período definido para os ônibus metropolitanos.



Em Caruaru, Garanhuns e Petrolina, os ônibus urbanos terão gratuidade no domingo, segundo as informações do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O funcionamento seguirá os horários das linhas de cada município, que não foram detalhados na informação divulgada sobre o transporte gratuito no 2º turno.

Linhas intermunicipais e rotas organizadas pela Justiça Eleitoral

O Governo de Pernambuco anunciou passagens gratuitas de ida e volta nas linhas intermunicipais geridas pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). O benefício é destinado a eleitores que precisam viajar até o município onde fica sua seção eleitoral.

Na Zona da Mata e no Agreste, as passagens serão válidas somente em 25 de outubro. No Sertão, a viagem de ida poderá ocorrer a partir das 18h de 24 de outubro, e o retorno deverá ser feito até as 21h de 25 de outubro.

Para solicitar as passagens, é necessário procurar a empresa responsável pela linha nos dias 23, 24 ou 25 de outubro e apresentar documento de identificação e título de eleitor que comprove a votação no município de destino. No retorno, também será exigido o comprovante de votação; a oferta de bilhetes fica limitada ao número de assentos normalmente disponibilizados pelas empresas em dias úteis.

Separadamente das linhas intermunicipais estaduais, a Justiça Eleitoral organizou trajetos terrestres e fluviais no interior, planejados pelos cartórios eleitorais sobretudo para ligar áreas rurais às sedes municipais. A iniciativa abrange também comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, e tem como base a Lei nº 6.091/1974, que trata do transporte gratuito de eleitores residentes em zonas rurais e prevê uma Comissão Especial de Transporte em cada zona eleitoral para auxiliar na organização dos roteiros.



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