Após denúncias de falta de ônibus, TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em 25 de outubro de 2026, o restabelecimento da frota de ônibus e das viagens previstas para o segundo turno no Grande Recife. A decisão também trata do funcionamento do metrô gratuito.

A medida foi tomada após uma ação da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que apontou redução ou falta de veículos durante a votação. O processo envolveu órgãos estaduais e de transporte.

Eleitores relataram dificuldades em áreas do Recife e da Região Metropolitana, incluindo a Imbiribeira, a Macaxeira e o trajeto entre Camaragibe e Tiúma, em São Lourenço da Mata. Segundo as denúncias, houve espera superior a uma hora em terminais e paradas.

transporte gratuito no Grande Recife

A determinação aborda as responsabilidades pela oferta de ônibus e metrô no dia da eleição, além das medidas previstas para o caso de descumprimento. A desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim também avaliou pedidos de prisão dos responsáveis e de uso de força policial.

Denúncias de falta de ônibus e longas esperas no Grande Recife

Na ação, a Federação Brasil da Esperança afirmou que linhas previstas para operar durante o segundo turno tiveram redução drástica ou ausência de veículos. As reclamações também mencionaram superlotação nos terminais de integração.

Imagens encaminhadas ao WhatsApp da Globo mostraram pessoas aglomeradas no Terminal Integrado da Macaxeira, segundo o relato publicado. A federação apontou problemas na oferta de coletivos como motivo para pedir uma ordem judicial que restabelecesse o serviço previsto para a votação.



Antes de recorrer à Justiça Eleitoral, a federação informou ter feito denúncias administrativas ao Grande Recife Consórcio de Transporte e à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Segundo a ação, os problemas ainda não tinham sido solucionados quando o processo foi apresentado.

O que o TRE-PE determinou para ônibus e metrô e quais são as penalidades

A desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim determinou que o governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi), e o Grande Recife Consórcio de Transporte restabelecessem a frota e as viagens previstas na relação oficial apresentada ao processo. A ordem abrange as linhas incluídas na gratuidade, com oferta de ônibus e frequência compatíveis com os dias úteis; o transporte gratuito no Grande Recife não se limita à suspensão da cobrança da passagem.

Para o metrô, a CBTU deve garantir a gratuidade e cumprir o planejamento operacional informado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). As linhas Centro e Sul devem funcionar regularmente das 5h às 23h.

Os órgãos responsáveis também tiveram de informar à Justiça Eleitoral, em até uma hora, quais medidas adotaram para cumprir a decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 milhão: o governo estadual e o consórcio respondem solidariamente pelas determinações sobre ônibus, enquanto a CBTU responde pelas relativas ao metrô.

A federação pediu a prisão dos responsáveis por eventual descumprimento e a requisição de força policial, inclusive da Polícia Federal. Jardim negou os pedidos por considerar insuficientes os elementos apresentados, mas registrou que eventuais consequências penais ainda podem ser apuradas pelos órgãos competentes.



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