2° turno: TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) enviou ofícios para reforçar a adoção da gratuidade no transporte público durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro, segundo o próprio tribunal.

A iniciativa dá continuidade à medida adotada no primeiro turno, em 4 de outubro. De acordo com o TRE-PE, o planejamento de transporte organizado para aquela votação será repetido.

A gratuidade envolve eleitores que utilizam transporte coletivo urbano e intermunicipal, inclusive metropolitano. Nos municípios do interior sem sistema abrangido pelos ofícios, cartórios eleitorais organizaram rotas, especialmente para moradores de áreas rurais.

gratuidade no transporte público

O tribunal relaciona a medida à Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também pediu esclarecimentos sobre linhas intermunicipais geridas pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). A articulação para o segundo turno retoma ainda providências orçamentárias iniciadas em 2025.

Ofícios a gestores de transporte e rotas no interior de Pernambuco

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) encaminhou ofícios ao Grande Recife Consórcio de Transporte e à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), responsáveis pelo transporte coletivo na Região Metropolitana do Recife. O tribunal também enviou documentos às prefeituras de Caruaru, Petrolina e Garanhuns, municípios com sistemas de transporte público concedidos.



Para os demais municípios pernambucanos, os cartórios eleitorais organizaram rotas com veículos cedidos por prefeituras ou outras entidades públicas. Conforme a Lei nº 6.091/1974, o transporte gratuito em dias de eleição atende eleitores que moram em áreas rurais.

Além dos ofícios sobre a gratuidade no transporte público, o TRE-PE pediu à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), vinculada ao governo estadual, esclarecimentos sobre o benefício nas linhas de ônibus sob gestão da empresa. A solicitação trata das rotas intermunicipais administradas pela entidade.

Regras eleitorais e preparação orçamentária para a gratuidade

A Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito nos dias de votação, incluindo o serviço metropolitano. A frequência deve ser compatível com a dos dias úteis, e a regra se aplica a todos os eleitores.

Em agosto de 2025, o TRE-PE solicitou ao governo estadual e às prefeituras de Caruaru, Petrolina e Garanhuns que previssem a gratuidade das passagens de ônibus nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de 2026. O pedido abrangia os dias de votação do primeiro e do segundo turnos das eleições.

Segundo o tribunal, a previsão orçamentária antecipada permitiu organizar o custeio do transporte coletivo nos dias de votação. A medida foi relacionada à Resolução nº 23.736 do TSE, que trata da utilização de disponibilidade orçamentária pelos entes federados.

A norma permite custear o transporte sem que a despesa configure descumprimento de metas fiscais ou criação ou expansão indevida de gastos. O TRE-PE informou que a inclusão prévia nas LOAs de 2026 foi adotada para assegurar o planejamento da gratuidade nos dois turnos.



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